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PSE FECAMPO 2015

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ

5º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE 2015 – PSE 2015-5

EDITAL N.º006/2015 – UNIFESSPA, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (Unifesspa), no exercício de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o 5º Processo Seletivo Especial 2015 (PSE 2015-5) destinado à seleção diferenciada de candidatos para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo oferecido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (Unifesspa), para o ano de 2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PSE 2015-5 dar-se-á em duas etapas, conforme o disposto no item 7 deste Edital, que serão executadas pelo Centro de Processos Seletivos (CEPS) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA). 1.2 As vagas serão destinadas aos alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que atendam as especificações do item 2 deste edital. 1.3 A inscrição do estudante no Processo Seletivo Especial referente ao PSE 2015-5 implica na declaração do conhecimento e concordância expressa com normas e procedimentos estabelecidos neste edital.

2 DAS DEFINIÇÕES

2.1 O Curso de Licenciatura em Educação do Campo se destina a candidatos que atuam como Educadores do campo sem a qualificação de nível superior e a candidatos que vivem no campo e/ou pertencem a Comunidades do campo, para atender, prioritariamente a demanda por formação superior dos Educadores das Escolas do campo, com efetivo exercício nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio das redes de ensino. 2.1.1 São consideradas Comunidades do Campo os grupos e populações organizados que habitam os espaços geográficos do campo (terra firme e várzea) e possuem relações sociais de vizinhança, parentesco, situação comum de interesses, identidade e formas de ação comum, ligados a esses espaços geográficos. 2.1.2 São consideradas Escolas do Campo aquelas que têm sua sede no espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural, e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem a populações cuja dinâmica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo. 2.1.3 Define-se como Educador do Campo o profissional da educação (professor, gestor, monitor, instrutor e coordenador pedagógico etc.) com atuação em Escolas do Campo ou outros projetos sociais vinculados ao atendimento das demandas formativas das comunidades do campo.

3 DOS CURSOS E DAS VAGAS

3.1 Somente poderão ocupar as vagas definidas neste edital os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ou aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio no ato da habilitação na Unifesspa. 3.2 Somente poderão ocupar as vagas definidas neste edital os candidatos que que atuam como Educadores do campo sem a qualificação de nível superior e candidatos que vivem no campo e/ou pertencem a Comunidades do campo de acordo com as especificações do Item 2 deste edital. 3.3 De acordo com a Resolução/Consepe nº 22, de 13/11/2014 serão criadas 2 (duas) vagas, por acréscimo, nos cursos de graduação destinada exclusivamente a indígenas, 2 (duas) vagas para quilombolas e 02 duas vagas para Pessoa com Deficiência (PcD). 3.4 Serão ofertadas 120 vagas de ampla concorrência, mais 06 vagas por acréscimo, disponibilizadas para o 1º período de 2016, para o curso de Licenciatura em Educação do Campo conforme distribuição do quadro abaixo:

QUADRO – Oferta de Vagas para o Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

 

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