Centro Acadêmico de Educação do Campo (Caec)
RESOLUÇÃO DO CONSUN PRO TEMPORE Nº 003, DE 04 DE ABRIL DE 2014 - Estatuto da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará:
Art. 66. Os estudantes da Universidade terão assegurados os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação, associação, assistência estudantil, estágio e candidatura aos programas de bolsas acadêmicas.
§ 1º A representação estudantil far-se-á em todos os órgãos colegiados e em comissões especiais, com direito a voz e voto, respeitadas as disposições deste Estatuto.
§ 2º A escolha da representação estudantil, prevista neste Estatuto, far-se-á por meio de eleição, sendo elegíveis todos os alunos regularmente matriculados na Unifesspa.
Art. 67. Fica assegurado aos estudantes da Unifesspa o direito à organização em entidades representativas, definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos.
Parágrafo único. A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos nos seus respectivos estatutos e aprovados em assembleia geral dos estudantes.
Estudantes representantes do Centro Acadêmico de Educação do Campo (CAEC):
- Ana Carla Leite Veloso - Turma 2019/LL
- Andreia de Jesus Lima - Turma 2023
- Bekroiti Xikrin - Turma 2019/LL
- Cleone Da Rocha Solidade - Turma 2022
- Eurimar Nunes dos Santos - Turma 2019/MAT
- Francisco Valter Pinheiro - Turma 2023
- Hingles Euglene da Silva Martins - Turma 2022
- Karolaine Cunha da Silva - Turma 2023
- Lucas Pereira Rodrigues - Turma 2022
- Maria Dalva do Nascimento Pereira - Turma 2022
- Marxsuellen Gomes barbosa - Turma 2023
- Railan Solidade Oliveira - Turma 2019/CAN
- Robson Messias Lucas - Turma 2019/CHS
- Rogerio Gusmao Costa - Turma 2023
- Williane Neves Lima Queiroz - Turma 2022
Contato Caec: caeducacaodocampo@gmail.com
Registros fotográficos da Assembleia Geral com os estudantes da Educação do Campo realizada no dia 25 de janeiro de 2022:
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