Eleições para gestão da Fecampo
Conforme previsto na RESOLUÇÃO N° 001 DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que aprova Regimento da Faculdade de Educação do Campo do Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará:
Art. 40º. A Faculdade de Educação do Campo será dirigida por docentes escolhidos em eleição organizada pelo Conselho da Subunidade, com a atribuição dos cargos de Diretor/a e Vice-diretor/a.
Art. 41º. Os cargos da direção e vice-direção serão providos por meio de eleição para exercício do mandato por dois (2) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma (1) vez.
Parágrafo único. Somente poderão concorrer aos cargos de direção a que se refere o caput deste artigo professores efetivos e com carga horária alocada na Faculdade no ato da candidatura.
Art. 42º. Os cargos de direção e vice-direção serão definidos em edital próprio para processo eleitoral e de acordo com os regulamentos e normas acatadas e definidas neste regimento.
Art. 43º. Serão considerados aptos ao exercício do voto:
I - Docentes efetivos e substitutos com carga horária alocada na Faculdade;
II - Discentes dos cursos vinculados à Faculdade, devidamente matriculados;
III - O corpo técnico-administrativo pertencente ao quadro efetivo e lotado na Subunidade.
Parágrafo Único – Para eleição de Direção da Faculdade de Educação do Campo a votação será universal.
Art. 44º. O processo eleitoral será conduzido por Comissão própria criada pelo Conselho, e regulamentado através de edital com as normas para pleito de acordo com o Regimento da Unifesspa, Unidade e deste Regimento da Faculdade;
Art. 45º. O resultado do processo eleitoral será submetido ao Conselho da Faculdade para homologação e a Unidade Acadêmica para os devidos registros;
Art. 46º. A nomeação aos cargos na direção e vice-direção da Faculdade será efetivada pelo Reitor da Unifesspa e através de registro de Portaria.
ELEIÇÕES:
- Eleição para a gestão da Fecampo - biênio 2025-2027
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