Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Artigos > Da composição, funcionamento e competência do Conselho
Início do conteúdo da página

Da composição, funcionamento e competência do Conselho

DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO (Artigo 23º ao Artigo 29º da RESOLUÇÃO Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 - ICH/UNIFESSPA)

 

CAPÍTULO III 

DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO 

SEÇÃO VIII 

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 23º. O Conselho da Faculdade de Educação do Campo exercerá funções consultivas  e deliberativas sobre os assuntos científicos, acadêmicos e político-pedagógicos, por meio  da participação dos conselheiros membros efetivos, em sessões ordinárias e  extraordinárias, quando houver demanda. 

Art. 24º. O Conselho da Faculdade de Educação do Campo será composto pelo Diretor(a),  Vice-diretor(a), e todos os (as) Docentes lotados na faculdade, Servidores Técnicos Administrativos e Representantes Discentes. Todos membros com direito a voto,  respeitada a proporcionalidade prevista na legislação e normas específicas em vigor.  

Art. 25º. Da composição do Conselho da Faculdade de Educação do Campo e de suas  reuniões poderá participar, sem direito a voto:  

I - Professores visitantes e colaboradores 

II - Professores afastados para capacitação, férias, licenças e outros, conforme a  legislação; 

III - Observadores membros da sociedade civil, mediante atuações e parcerias atendidas  conforme a proposta político pedagógica dos cursos e Faculdade; 

IV - Representantes dos diferentes movimentos sociais, em caráter consultivo e, mediante  parcerias em ações previstas e atendidas pela proposta político-pedagógica dos cursos e  da Faculdade. 

Art. 26º. Representação quanto à proporcionalidade dos votos por categoria dos  servidores docentes, técnicos-administrativos, e dos discentes obedecerá a legislação em  vigor (art. 56, Parágrafo Único, da Lei nº 9.394/1996.) e compreenderá:  I - Os docentes efetivos, com carga horária alocada na Faculdade de Educação do Campo,  correspondente a 70% dos votos, do quadro do Conselho; 

II - Representantes dos servidores técnico-administrativos, correspondente a 15% dos  votos do quadro do Conselho; 

III- Representantes dos discentes, conforme critérios definidos pelo movimento estudantil, correspondente a 15% do quadro do Conselho; 

IV - A escolha e representação discente no Conselho da Faculdade de Educação do  Campo se dará por escolha entre pares, em processos definidos pelo movimento estudantil  de acordo com o que assegura o art. 66, §1° e §2º, do Estatuto da Universidade Federal  do Sul e Sudeste do Pará: 

  1. a) A representação discente escolhida de acordo com normas e tempo definidos pelo  movimento estudantil. 
  2. b) Os Centros Acadêmicos dos Cursos da Faculdade de Educação do Campo são  reconhecidos como as entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada curso. 

 

SEÇÃO IX 

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 

 

Art. 27º. O Conselho da Faculdade de Educação do Campo reunir-se-á mensalmente, conforme: 

I – Em reunião ordinária, de acordo com calendário aprovado; 

II – Em reuniões extraordinárias, sempre que necessário, sendo a convocação feita na  forma deste Regimento. 

Art. 28º. Os assuntos objeto de pauta e deliberação do Conselho deverão ser  encaminhados previamente à Direção e Secretaria da Faculdade de Educação do Campo,  com respectiva documentação, quando for o caso, para inclusão na pauta e para  subsequente submissão e discussão em plenária. 

  • § 1° Para efeito de composição da pauta requer-se o envio das demandas com  antecedência mínima de três (3) dias úteis, excetuados os casos determinados neste  Regimento. 

Art. 29º. Os Projetos de pesquisa, ensino e extensão para apreciação pelo Conselho, visando emissão de portaria e solicitação de carga horária, deverão ser enviados à  secretaria da Faculdade e à Comissão Permanente de Projetos para apreciação e  

formulação de Parecer e, seguidamente, submetidos, a apreciação do Conselho: I - A submissão à Comissão própria atenderá aos prazos e normas por ela propostos e  aprovados pelo Conselho; 

II - Concluídos os trabalhos no âmbito da Comissão, esta encaminhará para a secretaria  da Faculdade para submissão e apreciação em reunião do Conselho. 

Art. 30º. As reuniões ordinárias serão convocadas pela Presidência do Conselho, ou seu  substituto em exercício, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis, excetuados os  casos determinados neste Regimento.  

  • § 1° A convocação deverá conter a pauta do dia completa, com documentação de referência anexa para leitura prévia; 
  • § 2° Somente será admitida a inclusão de item na pauta, subsequente a chamada da  reunião, quando a deliberação sobre a matéria tiver urgência, e mediante aprovação do  Conselho; 
  • § 3° O prazo de convocação poderá ser reduzido para o mínimo de vinte e quatro (24)  horas, em caso de urgência; 
  • § 4° Se houver assunto urgente ou desdobramento da pauta proposta, os que estiverem  presentes definirão imediatamente a data da reunião extraordinária para tratar do tema  não apreciado. 

Art. 31º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, ou  seu substituto: 

I - Às reuniões extraordinárias, pelo caráter específico da ordem proposta para discussão,  não serão permitidas a inserção de novos pontos de pauta à chamada inicial. 

Art. 32º. As reuniões do Conselho da Faculdade são públicas e, a convite, poderão  participar pessoas que contribuam com pontos de pauta ou assuntos de interesse dos  grupos envolvidos nos processos pedagógicos e da Faculdade de Educação do Campo e  da Unifesspa.  

Art. 33º. Havendo pauta deliberativa as reuniões do Conselho poderão ser instaladas com  quórum adequado dos seus membros e, com esse número, terão prosseguimentos os  trabalhos. 

  • § 1° Se, ao atingir a ordem do dia, não houver quórum de um terço (1/3) dos seus  membros, a reunião será suspensa; 
  • § 2° O disposto neste artigo não se aplica quando for exigido quórum especial de dois  terços (2/3) do total de membros do Conselho.

Art. 34º. O membro do Conselho que, por motivo justo, não puder comparecer a uma  reunião deverá fazer à Secretaria a comunicação devida, por escrito, pelo menos vinte e  quatro (24) horas antes, salvo casos excepcionais.  

  • § 1º São exemplos de situações que justificam a ausência das reuniões do Conselho:
  • I - Atestado Médico; 

II - Licença médica; 

III - Participação em eventos científicos; 

IV - Viagens de trabalho; 

V - Justificam a ausência, ainda, o exercício de atividades ordenadas no âmbito da  instituição e de natureza universitária acadêmica e administrativas, e a exemplo, da  participação em órgão deliberativo superior. 

  • § 2º As justificativas dos incisos acima devem ser apresentadas em prazo de, pelo menos,  vinte e quatro horas antes, no caso das três últimas, e no prazo de quinze dias depois, no  caso das primeiras; 
  • § 3º As reuniões ordinárias do Conselho terão prioridade sobre quaisquer outras  atividades de natureza universitária acadêmicas e/ou administrativas exceto participação  em órgão deliberativo superior;  
  • § 4º - Será garantida a destinação de carga horária para os docentes e técnico administrativos que exercerem representação nos órgãos colegiados. 
  • § 5º - O não comparecimento à reunião do Conselho, sem a devida justificativa, por três  reuniões seguidas ou cinco intercaladas em um ano letivo, implicará na pena de perda da  carga horária;  
  • § 6º - Os docentes presentes nas reuniões deverão assinar as atas das reuniões, conforme  disponibilizada pela secretaria da Faculdade de Educação do Campo, com pena de perda  da carga horária; 

Art. 35º. Os apontamentos de frequência dos conselheiros, para fins de registros das  reuniões e de carga horária, serão feitos pela Secretaria da Faculdade. 

Art. 36º. As reuniões do Conselho deverão seguir, ordenadamente: 

I - Apresentação da pauta e apreciação de pontos do que ocorrer;  

II - Informes;  

III - Discussão dos itens da pauta; 

IV - Discussão e apreciação da Ata final de reunião do Conselho da Faculdade. Parágrafo único. Por proposição da presidência do Conselho ou a requerimento de  qualquer dos membros, poderá ser alterada a ordem dos trabalhos, mediante aquiescência  do plenário.  

Art. 37º. Em caso de não apreciação e aprovação da ata durante a reunião, o documento  será distribuído para apreciação dos conselheiros, assinatura e será anexada à  convocatória da reunião subsequente. 

  • § 1° No que se refere a Ata: 
  1. a) será distribuída em tempo hábil e juntamente com a convocação da reunião  subsequente; 
  2. b) as retificações feitas serão submetidas à apreciação da plenária; c) o prévio envio da cópia, no ato da convocação fica dispensada sua leitura na reunião; d) em casos excepcionais, a critério da plenária, poderá ser adiada a discussão e sua aprovação. 
  • § 2° Havendo necessidade da gravação das sessões em áudio e/ou vídeo, estas ocorrerão  conforme definido em Resolução do Instituto.  . 
  • § 3° A ata será aprovada pelo conselho e assinada por todos os membros presentes. 

 

SEÇÃO X 

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

 

Art. 38º. Ao Conselho da Faculdade de Educação do Campo, observada o Regulamento  Geral da Unifesspa e Unidades Acadêmicas e demais resoluções de Ensino, Pesquisa e  Extensão, compete apreciar as pautas apresentadas pelo NDE como núcleo que tem como  função assessorar e propor para cumprimento, avaliação e implementação da proposta  político-pedagógica dos cursos no âmbito da faculdade.  

Art. 39º. Compete ao Conselho da Faculdade de Educação do Campo:  I - Discutir temas relativos aos cursos, planejar, deliberar e avaliar as atividades  Universitárias de caráter pedagógico, administrativo, acadêmico, conforme estabelece  este regimento; 

II - Apreciar, deliberar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Faculdade; 

III - Promover ações de ensino-aprendizagem e que fomentem a integração discente,  docente e comunidade externa, em caráter multi/inter/transdisciplinar com vista a  formação adequada e atuação para a transformação da realidade social;  IV - Pronunciar-se sobre a concessão de registros de portaria e carga-horária para ensino,  pesquisa e extensão; 

V - Apreciar, avaliar e deliberar sobre os Planos Individuais de Trabalho dos Docentes da  Faculdade, submetidos semestral e anualmente;  

  1. a) Apreciar e deliberar sobre cargas horárias para atender os cursos de graduação na Faculdade de Educação do Campo e outras faculdades; 
  2. b) Apreciar e deliberar sobre cargas horárias para atender aos cursos Pós-Graduação regulares e de convênio na Faculdade, Unifesspa e Instituições parceiras; VI - Pronunciar-se sobre as atividades da Direção da Faculdade, conforme Plano e Relatório de atividades; 

VII - Elaborar, avaliar, atualizar, reformular e acompanhar os projetos políticos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Subunidade; 

VIII - Estabelecer e deliberar sobre programas das atividades acadêmicas curriculares dos cursos e da Faculdade; 

IX - Criar, definir ações e extinguir comissões permanentes ou especiais, especificando a vigência e competência sob sua responsabilidade; 

X - Aprovar o Plano de Qualificação dos docentes e técnicos, e apreciar as demandas de servidores para fins de aperfeiçoamento e capacitação; 

XI - Apreciar e deliberar sobre afastamento de servidores em caráter de cooperação técnica e outras demandas interinstitucionais, 

XII - Pronunciar-se sobre modificações no regime de trabalho de servidores lotados na Faculdade, bem como, sobre pedidos de remoção e movimentação desses servidores; XIII - Propor abertura de vaga e perfil para vaga de carreira docente de acordo com a demanda e proposta pedagógica do curso; 

XIV - Deliberar e solicitar à direção da Unidade Acadêmica e/ou ao Conselho da Unidade concurso público para provimento de vaga às carreiras de docente e técnico administrativo e abertura de processo seletivo para contratação de temporários e substitutos, em consonância com as normas do serviço público e da IES;

XV - Elaborar a proposta orçamentária e plano de aplicação de verbas da Subunidade,  submetida à Unidade Acadêmica, a Unifesspa e convênios; 

XVI - Elaborar plano de concursos, deliberar e indicar ou propor membros para as  Comissões examinadoras e processos seletivos para provimento da vaga ao cargo de  professor da Faculdade, atendida as legislações e normas da Unifesspa; XVII - Apreciar propostas, deliberar e apreciar relatório sobre contratos, editais, acordos,  prestação de serviços e convênios de interesse da subunidade, assegurando que se dê em  observância às normas pertinentes;  

XVIII - Deliberar sobre assuntos acadêmicos e questões referentes a: a) reintegração e, mudança de turno ou turma; 

  1. b) dispensa e inclusão em atividades acadêmicas curriculares que demande apreciação; c) aproveitamento de estudos; às representações e recursos relativos à formação  pedagógica, de acordo com a legislação e normas pertinentes; 

XIX - Coordenar e executar os procedimentos de avaliação interna dos cursos sob sua responsabilidade; em articulação com as instâncias acadêmico-pedagógicas e  administrativas e o NDE;  

XX - Coordenar e executar ações relativas avaliação externa dos cursos, em articulação  com as instâncias de Planejamento, Gestão e Avaliação da Unifesspa; XXI – Apreciar e representar junto à unidade, no caso de infração disciplinar, de acordo  com que rege o Estatuto do Servidor Público Federal, Estatuto e instrumentos  instrucionais da Unifesspa; 

XXII - Pronunciar-se e zelar pela autonomia docente, a livre cátedra, pela defesa dos  direitos e cumprimento dos deveres nos termos que regem o serviço público e este  Regimento;  

XXIII - Analisar e deliberar os recursos interpostos às decisões do Conselho por membros  e em assuntos administrativos, acadêmicos, pedagógicos e estudantis, esgotado outras  esferas, em observância às normas e regulamentos que dispõe a matéria; XXIV - Indicar ou propor membros de comissão para organizar e realizar as eleições para  a direção da subunidade; 

XXV - Analisar proposta de oferta de atividades acadêmicas a discentes pendentes de  atividades; 

XXVI - Propor, com justificativa e pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) de seus  membros, a destituição dos ocupantes do cargo na direção e vice- direção da Faculdade; XXVII - Indicar a criação de novos cursos ou alteração daqueles já existentes; XXVIII - Apreciar solicitações docentes para participar de atividades no exterior e,  aquelas que ultrapassem o âmbito da Faculdade, nos termos deste Regimento e demais  instrumentos institucionais de referência; 

XXIX - Manifestar-se sobre o número de vagas a serem oferecidas nos processos seletivos  para os cursos sob responsabilidade da Faculdade; 

XXX - Apreciar solicitação de discentes para cursar disciplinas, períodos acadêmicos e  realizarem intercâmbios em outras unidades da Unifesspa e Universidades nacionais e/ou  internacionais; 

XXXI - Promover políticas e experiências de inter-relação acadêmica, científica e  pedagógicas com as subunidades e Unidades dos diferentes campi, instituições,  comunidade externa e movimentos sociais;  

XXXII - Atuar para resolução dialogada de conflitos, situações e fortalecimento das  relações de âmbito administrativo, acadêmico e político pedagógico;  XXXIII - Aprovar e/ou alterar os regimentos e resoluções internas à Faculdade, de acordo  às normas gerais da instituição e deste regimento, a exemplo das que regem sobre Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Atividades Complementares, Regulamento de  TCC e Laboratórios. 

Fim do conteúdo da página